Brasil
TRANSPORTE AQUAVIÁRIO – Os usuários do sistema de barcas do Rio de Janeiro terão mudanças nas regras de embarque a partir de 13 de agosto
A partir dessa data, estará proibido o transporte de ciclomotores, motonetas, patinetes elétricos autopropelidos e outros veículos motorizados nas embarcações que operam as linhas:
Praça XV–Praça Araribóia, Praça XV–Ilha de Paquetá Praça XV–Charitas, em Niterói.
A medida foi oficializada por meio de resolução da Secretaria de Estado de Transporte e Mobilidade Urbana e busca reforçar a segurança dos passageiros e melhorar a organização do transporte aquaviário.
Antes da entrada em vigor da nova regra, a concessionária Barcas Rio realizará uma campanha de orientação durante 30 dias para informar os usuários sobre as mudanças e esclarecer quais equipamentos continuarão autorizados nas embarcações. A iniciativa pretende facilitar o período de adaptação e evitar transtornos aos passageiros que utilizam diariamente o sistema.
Com a nova regulamentação, permanecerão liberados apenas o embarque de bicicletas convencionais e de bicicletas elétricas equipadas com pedais. No caso das bicicletas elétricas, será obrigatório que permaneçam desligadas durante toda a travessia. Já na linha Charitas, a regra específica continua valendo: apenas bicicletas dobráveis poderão ser transportadas, devido às características operacionais da estação e das embarcações utilizadas no trajeto.
De acordo com a Barcas Rio, a decisão foi baseada em estudos técnicos elaborados pela Setram. Segundo o gerente-geral de Operações e Manutenção da concessionária, Igor Fuscaldi, o crescimento do uso de veículos elétricos individuais, cada vez maiores, mais pesados e com baterias de alta capacidade, tornou necessária a atualização das normas para garantir mais segurança e eficiência na operação do sistema.
Além da preocupação com a circulação desses equipamentos dentro das embarcações, a medida busca reduzir riscos relacionados às baterias de íons de lítio, presentes em muitos veículos elétricos. Embora sejam amplamente utilizadas, essas baterias exigem cuidados específicos em ambientes fechados e de grande circulação de pessoas, especialmente em casos de superaquecimento ou danos provocados por impactos.
A regulamentação também estabelece que o embarque de bicicletas continuará sendo realizado por ordem de chegada, sempre condicionado à disponibilidade de espaço nas embarcações. Quando o limite permitido for atingido, os ciclistas deverão aguardar a viagem seguinte, procedimento que já faz parte da rotina operacional do sistema aquaviário.
A mudança integra um conjunto de medidas voltadas à modernização e à segurança do transporte sobre as águas no estado.Com a nova regra, o Governo do Estado e a concessionária esperam tornar as viagens mais organizadas, reduzir riscos operacionais e adaptar o serviço ao crescimento do uso de novos meios de mobilidade urbana, preservando a segurança de milhares de passageiros que utilizam diariamente as barcas para se deslocar entre o Rio de Janeiro, Niterói e Paquetá. Por podcast edinhotaon/ Edno Mariano
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