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TRF-2 DERRUBA LIMINAR QUE IMPEDIA COBRANÇA DE IMPOSTO EM EXPORTAÇÃO DE PETRÓLEO
Liminar foi revertida nesta sexta-feira, 17.
O Tribunal Regional Federal da 2° Região suspendeu uma liminar que impedia a cobrança de imposto sobre exportações de petróleo bruto para as petroleiras Equinor, Petrogal, Sinopse, Shell e Total Energies.
A decisão é uma solicitação da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional e foi acatada pelo embarcador Luiz Paulo da Silva Araujo Filho, atual presidente do TRF-2, na última sexta-feira (17). A PGFN afirmou que a decisão que concedeu a suspensão do imposto mencionou trecho de uma medida provisória inexistente.
O governo destaca que o imposto é uma medida de compensação ao subsídio de R$1,20 concedido ao Diesel. A expectativa é de uma arrecadação de cerca de R$15 bilhões em impostos. O montante será utilizado para conter os impactos econômicos da alta do petróleo.
Na decisão, Luiz Paulo alegou que as empresas possuem capacidade econômica para arcar com a exigência tributária e poderão pleitear a repetição de indébito caso não se confirme a juridicidade do tributo. Por podcast edinhotaon/ Edno Mariano
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