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Polícia

TJRJ derruba lei estadual e devolve direito a visitas íntimas a presos por crimes graves

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O Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ) declarou inconstitucional, por unanimidade, a proibição geral de visitas íntimas para presos condenados por crimes hediondos ou praticados com violência e grave ameaça no estado. O Órgão Especial anulou trechos da Lei Estadual nº 10.994/2025 (Pacote de Enfrentamento ao Crime) após Ação de Inconstitucionalidade movida pela Defensoria Pública do Rio de Janeiro, que contou com o apoio da Procuradoria-Geral do Estado e do Ministério Público.

Sob a relatoria do desembargador Carlos Eduardo da Fonseca Passos, o tribunal entendeu que o Estado do Rio não possui competência para impor restrições genéricas sobre o cumprimento de penas, tema regulado por legislação federal. A decisão também destacou o caráter excessivo da medida, que impunha o veto automático sem avaliar o comportamento individual do detento nem a preservação dos vínculos familiares, fundamentais para a reintegração social. Com o acórdão, as regras para a concessão ou restrição do benefício voltam a seguir a Lei de Execução Penal nacional, dependendo de análise judicial caso a caso.

Conclusão
A decisão do TJRJ reafirma a prevalência das diretrizes nacionais sobre normas locais de execução penal, consolidando que restrições aos direitos dos detentos demandam análise individualizada e fundamentação judicial. Ao afastar a proibição automática, o Judiciário fluminense reestabelece o equilíbrio entre o rigor punitivo e as garantias legais voltadas à convivência familiar e à ressocialização do apenado. Por podcast edinhotaon / Edno Mariano

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