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Brasil

Supremo Tribunal Federal (STF)

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​O Supremo Tribunal Federal (STF) trouxe novos desdobramentos ao processo judicial referente ao atraso no pagamento do décimo terceiro salário de 2016 dos analistas da Fazenda estadual do Rio de Janeiro. A ministra Cármen Lúcia rejeitou um recurso do governo fluminense e manteve a decisão que obriga o Estado a pagar juros de mora e correção monetária pelo período de atraso.

​A ação foi movida pelo Sindicato dos Analistas da Fazenda Estadual do Rio de Janeiro (Anaferj) para garantir o direito dos servidores à atualização dos valores quitados fora do prazo legal. O cerne da disputa esteve na data inicial para a contagem dos juros de mora cobrados do governo.

​Enquanto a Justiça e o sindicato estabeleceram que os juros devem incidir desde 31 de dezembro de 2016, data em que o benefício deveria ter sido pago, o governo estadual tentava fixar a contagem a partir da citação judicial. Essa mudança reduziria consideravelmente o período de cálculo e os valores devidos aos servidores.

​O Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro já havia negado o pedido do Estado. A corte local ratificou que o atraso ocorreu no encerramento de 2016 e que a correção deveria valer a partir daquela data, já que o não pagamento configurava descumprimento da obrigação.

​Ao analisar o pedido no STF, a ministra Cármen Lúcia negou o seguimento da ação por entender que os argumentos constitucionais não haviam sido debatidos no tribunal de origem. Além disso, a magistrada destacou que a alteração do entendimento exigiria o reexame de fatos e normas locais.

​Com a decisão de não conhecer do recurso do governo estadual, permanece válida a garantia aos analistas da Fazenda do recebimento dos juros e da correção monetária contados desde o fim de 2016. Por podcast edinhotaon/ Edno Mariano

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