Brasil
Separação de bens e presentes de alto valor: casos de famosos reacendem debate sobre proteção patrimonial nos relacionamentos
Definir regras patrimoniais antes do casamento e compreender os efeitos jurídicos de presentes e doações são medidas importantes para evitar conflitos em relacionamentos amorosos, especialmente quando existem patrimônios, empresas e bens de alto valor envolvidos. Casos recentes envolvendo a cantora Juliette e a atriz Marina Ruy Barbosa mostram como decisões tomadas durante a vida a dois podem ter consequências jurídicas mesmo quando a relação é construída sobre confiança e afeto.
Nesta semana, dois episódios ganharam repercussão. Juliette revelou que se casou com Kaique Cerveny sob o regime de separação total de bens, mantendo os patrimônios e as empresas de cada um independente, além de organizar uma conta conjunta para despesas específicas do casamento. Já Marina Ruy Barbosa voltou ao noticiário por causa do anel de noivado avaliado em R$ 6 milhões que recebeu do empresário Abdul Fares. Após o fim do relacionamento, a atriz teria se oferecido para devolver a joia, mas a mãe do ex-noivo afirmou publicamente que a família não aceitaria a devolução.
Para o advogado Renan De Quintal, sócio do Escritório Batistute Advogados e especialista em direito patrimonial, os episódios evidenciam a importância de discutir a organização financeira e patrimonial desde o início de um relacionamento. “No Brasil, a legislação permite que os noivos escolham o regime de bens que melhor atende aos interesses do casal. Na separação total, em regra, cada cônjuge preserva a administração e a titularidade do próprio patrimônio, sem comunicação automática dos bens adquiridos individualmente durante o casamento. A escolha, porém, precisa ser formalizada por meio de pacto antenupcial, por escritura pública, antes da celebração do matrimônio”, ressalta.
União estável
Outro ponto de atenção é que a proteção patrimonial não deve ser discutida apenas quando o casamento está próximo. “A união estável, por exemplo, também produz efeitos jurídicos e, quando não existe contrato escrito estabelecendo outro regime, segue, em regra, a comunhão parcial de bens. Até mesmo um relacionamento inicialmente identificado como namoro pode gerar discussões judiciais sobre a existência de união estável, dependendo das características da convivência”, diz o especialista. Por isso, Renan afirma que contratos de namoro e de convivência podem ser instrumentos importantes, desde que correspondam à realidade da relação e não sejam utilizados para disfarçar uma união estável já constituída.
A situação do anel de noivado de Marina Ruy Barbosa também levanta uma questão jurídica interessante: afinal, um presente de alto valor precisa ser devolvido quando o relacionamento termina? O artigo 546 do Código Civil estabelece que a doação feita em contemplação de casamento futuro com pessoa determinada só fica sem efeito se o casamento não se realizar. Assim, quando comprovado que uma joia foi entregue especificamente como símbolo e condição de um casamento futuro, existe fundamento jurídico para exigir sua restituição caso a cerimônia não aconteça. A análise, entretanto, depende das circunstâncias e das provas de cada situação. Presentes oferecidos como liberalidades comuns, sem essa vinculação, não seguem necessariamente a mesma regra.
A orientação jurídica preventiva, portanto, não significa transformar o amor em uma negociação financeira, mas estabelecer transparência e segurança para ambas as partes. “É possível definir previamente como serão administrados os bens individuais, como serão realizadas aquisições conjuntas, quais serão as responsabilidades financeiras e como serão tratadas eventuais doações. Quando existem empresas, imóveis, investimentos ou patrimônios familiares relevantes, esse planejamento ganha ainda mais importância”, comenta o advogado.
De acordo com Renan, falar sobre dinheiro e patrimônio não diminui o valor de um relacionamento. Pelo contrário, permite que as pessoas construam uma vida em comum com clareza sobre direitos, deveres e responsabilidades. “O planejamento patrimonial não deve ser procurado apenas quando existe uma crise ou uma separação. A melhor hora para prevenir conflitos é justamente quando existe diálogo, confiança e disposição para construir um projeto de vida em conjunto”, avalia o especialista.
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