Conecte-se conosco

Brasil

RISCO FINANCEIRO|TCE-RJ aponta possível prejuízo superior a R$ 2 bilhões em acordo para prorrogação da concessão da RJ-116

Publicado

em

O Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro (TCE-RJ) identificou possíveis irregularidades no processo de reequilíbrio econômico-financeiro e na prorrogação do contrato de concessão da RJ-116, rodovia que liga os municípios de Itaboraí, Nova Friburgo e Cantagalo, na Região Serrana. De acordo com uma estimativa preliminar dos auditores da Corte, o acordo firmado entre o Governo do Estado e a concessionária pode causar um impacto superior a R$ 2 bilhões aos cofres públicos.

A análise foi realizada após uma representação apresentada pela Secretaria-Geral de Controle Externo (SGE) do TCE-RJ contra o Departamento de Estradas de Rodagem (DER-RJ) e a Agência Reguladora de Serviços Públicos Concedidos de Transportes (Agetransp). O documento questiona a legalidade da renegociação contratual e levanta dúvidas sobre os critérios utilizados para autorizar a compensação financeira à concessionária e a extensão da concessão por mais 25 anos sem a realização de uma nova licitação.

Atualmente, a administração da RJ-116 está sob responsabilidade da Rota 116 S.A., empresa que venceu a licitação realizada em 2001. Pelo contrato original, caberia exclusivamente à concessionária assumir os riscos relacionados às oscilações na demanda de veículos, incluindo períodos de redução do fluxo de tráfego, fator considerado comum em contratos de concessão de infraestrutura.

Entretanto, em março deste ano, foi firmado um acordo de reequilíbrio econômico-financeiro que alterou esse entendimento. Além da prorrogação antecipada da concessão por mais 25 anos, ficou prevista uma compensação de aproximadamente R$ 278 milhões à concessionária pelas perdas financeiras atribuídas ao volume de veículos inferior ao inicialmente projetado.

Segundo os técnicos do TCE-RJ, tanto o edital quanto o contrato de concessão estabeleceram de forma expressa que o chamado “risco de demanda” seria integralmente suportado pela empresa concessionária. Isso significa que eventuais quedas na circulação de veículos, e consequentemente na arrecadação com pedágios, faziam parte do risco empresarial assumido pela vencedora da licitação. O edital também determinava que cada empresa participante elaborasse suas próprias projeções de tráfego antes da assinatura do contrato.

O entendimento começou a mudar em fevereiro deste ano, quando a Agetransp reconheceu parcialmente a reivindicação apresentada pela Rota 116 S.A. e passou a considerar a frustração da demanda como um evento extraordinário, passível de reequilíbrio contratual. A partir dessa decisão, foram estudados cenários em que o Estado poderia assumir entre 60% e 100% das perdas alegadas pela concessionária.

Na avaliação dos auditores do Tribunal de Contas, essa mudança representa uma alteração significativa das regras originalmente pactuadas e pode transferir ao poder público um risco que, desde a licitação, era de responsabilidade exclusiva da empresa. Além disso, o TCE-RJ também questiona a renovação antecipada do contrato sem a abertura de uma nova concorrência pública, procedimento que poderia ampliar a disputa entre empresas interessadas e possibilitar condições mais vantajosas para o Estado e para os usuários da rodovia.

Caso as irregularidades sejam confirmadas ao longo da análise do processo, o Tribunal poderá determinar a revisão do acordo, recomendar ajustes nos atos administrativos ou até responsabilizar os agentes públicos envolvidos na negociação. O caso segue em tramitação no TCE-RJ e ainda será apreciado pelos conselheiros da Corte, que decidirão sobre a legalidade das medidas adotadas e os possíveis desdobramentos para a concessão da RJ-116. Por podcast edinhotaon/ Edno Mariano

Continue lendo
Anúncio
Anúncio
Anúncio
Anúncio
Anúncio

Mais Acessadas

Verified by MonsterInsights