Brasil
JUSTIÇA E ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA
O Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro declarou inconstitucionais dispositivos de uma lei municipal de São Gonçalo que criaram milhares de cargos comissionados e afastavam determinadas gratificações do cálculo do teto remuneratório do funcionalismo. A decisão, tomada de forma unânime pelo Órgão Especial da Corte, pode provocar mudanças significativas na estrutura administrativa do município.
A ação foi proposta pelo Ministério Público, que questionou a legalidade da criação de mais de 3 mil cargos de Chefe de Departamento por meio de legislação aprovada em 2022. Durante o julgamento, os desembargadores entenderam que as funções foram instituídas sem requisitos técnicos compatíveis com atribuições de direção e chefia, exigindo apenas idade mínima de 18 anos e ensino médio completo.
Com o entendimento de que a norma viola princípios constitucionais da administração pública, o tribunal determinou a exoneração dos ocupantes desses cargos após o trânsito em julgado da decisão, quando não houver mais possibilidade de recurso. Além disso, a prefeitura ficará impedida de realizar novas nomeações para as funções consideradas irregulares.
A Corte também analisou regras que excluíam determinadas gratificações do limite salarial do funcionalismo municipal. Entre os benefícios alcançados pela decisão estão verbas pagas por produtividade e gratificações destinadas a diretores escolares, diretores adjuntos, dirigentes de turno e secretários escolares.
Segundo os magistrados, esses valores possuem natureza remuneratória e, portanto, devem integrar o cálculo do teto constitucional. A determinação prevê que as gratificações passem a ser consideradas para todos os efeitos relacionados ao limite de remuneração dos servidores.
Apesar da declaração de inconstitucionalidade, o tribunal decidiu preservar os pagamentos já realizados. O entendimento foi de que os servidores receberam os valores com base em leis que estavam vigentes à época, afastando a necessidade de devolução de recursos aos cofres públicos. Por podcast edinhotaon/ Edno Mariano
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