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STJ VALIDA DEMARCAÇÃO DE TERRAS INDÍGENAS NO CEARÁ SEM NOTIFICAÇÃO PESSOAL A PROPRIETÁRIOS

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Decisão ocorre após ação movida por proprietários de terreno da área contra a Funai

A Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) restabeleceu a validade do procedimento administrativo de demarcação da Terra Indígena Tapeba, no Ceará. A decisão chega a partir do recurso da Fundação Nacional dos Povos Indígenas (Funai), que visava reverter a anulação do processo demarcatório no município de Caucaia.

A demarcação física do território foi realizada em setembro de 2025, mas os proprietários de um terreno na área demarcada moveram uma ação contra a Funai, alegando que não foram notificados presencialmente do processo. Na ação, os donos pediram a nulidade dos estudos, perícias e medições.

Em primeira instância, a ação foi julgada improcedente. Depois, o Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF5) reverteu a sentença e atendeu ao apelo dos proprietários alegando que a ausência de notificação física violaria o direito ao contraditório e à propriedade privada.

Com a decisão, a Funai recorreu ao STJ. O recurso especial foi embasado nas regras do Decreto 1.775/1996, que afirma a não exigência de notificação pessoal dos interessados nas fases iniciais. A publicidade por meio de diários oficiais seria suficiente para garantir o direito de manifestação.

O ministro Teodoro Silva Santos, relator do STJ, analisou que a decisão do TRF5 divergiu da orientação do Supremo Tribunal Federal (STF) e do STJ. Teodoro afirmou que o processo de demarcação não prevê a participação do interessado em todas as perícias a serem realizadas. Além disso, também não viola os princípios constitucionais de direito ao contraditório e ampla defesa, uma vez que os interessados têm garantido o direito de contestação no prazo de 90 dias após a publicação do resumo do relatório técnico nos diários oficiais e na sede da prefeitura local.

Com esta conclusão, a Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça decidiu em unanimidade por reverter a decisão do TRF-5 e restabelecer a sentença de primeiro grau, abrindo caminho para o seguimento do processo de regularização definitiva de demarcação da Terra Indígena Tapeba. Por podcast edinhotaon/ Edno Mariano

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