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Justiça reconhece trabalho invisível das mães na fixação de pensão alimentícia

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Durante anos, ela cuidou da casa, educou os filhos, abriu mão da própria carreira — tudo para que a estrutura familiar seguisse funcionando. Mas, ao se separar, esse esforço virou silêncio no processo judicial que fixaria o valor da pensão. Afinal, como provar o valor de um trabalho que nunca teve salário?
Essa é a realidade de milhares de mulheres brasileiras. Um trabalho essencial, mas invisível, que raramente entra na conta quando chega a hora de definir obrigações financeiras após o fim de uma união. Até que uma decisão recente do Tribunal de Justiça do Paraná (TJ-PR) trouxe um novo olhar sobre esse cenário.
Ao julgar um caso envolvendo uma mãe que deixou o mercado de trabalho para cuidar integralmente da casa e dos filhos, os desembargadores reconheceram que essa dedicação tem valor econômico. E mais: deve ser considerada na hora de calcular a pensão alimentícia.
A decisão representa um marco na forma como o Judiciário começa a enxergar o papel doméstico e parental feminino. Mas o que, de fato, mudou? Como essa nova visão pode influenciar outros casos? E o que as mulheres que vivem essa realidade precisam saber a partir de agora?
O que diz o Direito? — Quando cuidar também entra na conta
A base da pensão alimentícia no Brasil segue uma lógica simples e prevista no artigo 1.694 do Código Civil: possibilidade de quem paga, necessidade de quem recebe. É com esse binômio que a Justiça costuma avaliar o valor devido após uma separação.
Até aqui, os tribunais costumam considerar elementos como renda dos pais, padrão de vida da criança e despesas básicas. Mas uma recente decisão do Tribunal de Justiça do Paraná (TJ-PR) trouxe um novo olhar para esse cálculo, ao reconhecer o valor do trabalho invisível de uma mãe que se dedicou integralmente ao lar e aos filhos.
O tribunal entendeu que essa dedicação, ainda que não gere renda, representa um esforço legítimo e constante — que impacta diretamente a vida da criança e limita, muitas vezes, a autonomia financeira da mãe. Ou seja, o que antes era ignorado, agora começa a ser levado em conta na hora de definir o valor da pensão.
O advogado André Andrade, especialista em Direito de Família, explica que a decisão não muda a lei, mas expande a forma como ela pode ser aplicada:
“A pensão continua baseada na necessidade da criança e na possibilidade de quem paga. Mas essa decisão mostra que é possível olhar com mais atenção para a realidade de quem dedicou tempo, cuidado e energia à criação dos filhos — mesmo sem receber por isso.”
“Esse esforço, apesar de não aparecer em contracheques, tem valor e pode — em alguns casos — ser considerado na fixação da pensão.”
Ainda assim, Dr. André faz uma ressalva importante:
“Não se trata de uma regra geral. É um entendimento ainda em construção, aplicado nesse caso específico e que pode ser aplicado quando houver provas claras dessa dedicação. Cada caso deve ser analisado com critério.”
Essa decisão abre caminho para que o Direito de Família acompanhe as transformações da sociedade — onde o cuidado, por mais silencioso que seja, começa a ser visto como o que sempre foi: uma forma de contribuição essencial.
“É uma evolução no entendimento jurídico. Um passo para decisões mais humanas e ajustadas à realidade de tantas famílias”, conclui o advogado.
E na prática, o que muda?
Essa decisão do TJ-PR pode se tornar uma aliada importante para mães que abriram mão da carreira para cuidar dos filhos e hoje enfrentam disputas judiciais por pensão alimentícia. Ao reconhecer que esse tipo de dedicação tem valor e impacto econômico, o tribunal oferece uma nova possibilidade de argumentação — desde que bem fundamentada.
“Quem viveu essa realidade agora tem mais um elemento para apresentar em juízo. Mas é essencial comprovar, com documentos e testemunhos, que houve de fato essa dedicação integral, e que ela afetou diretamente a autonomia financeira da mãe”, explica Dr. André Andrade.
Entre os principais indícios que podem ser utilizados: comprovantes de inatividade profissional, registros escolares, testemunhos de terceiros e até evidências da dependência econômica gerada ao longo dos anos.
O entendimento também pode abrir espaço para pedidos de revisão de pensões antigas, especialmente quando a decisão judicial anterior desconsiderou esse histórico. Ainda assim, o alerta é claro:
“Não se trata de uma regra automática. Como ainda é um entendimento recente e em construção, é preciso cuidado ao usá-lo como base. Cada caso exige uma análise específica e uma argumentação bem estruturada”, reforça o advogado.
Em outras palavras: o reconhecimento do trabalho invisível é uma conquista, mas deve ser usado com responsabilidade — como uma ferramenta jurídica para buscar decisões mais equilibradas e conectadas à realidade de cada família.

Sobre André Andrade
Advogado, inscrito na OAB/BA 65.674. Professor de Direito Civil, Mestre em Família na Sociedade Contemporânea pela UCSAL, Pós-graduado em Advocacia Contratual e Responsabilidade Civil e em Direito de Família e Sucessões, Bacharel em Direito pela UFBA e Membro da Academia Brasileira de Direito Civil. Atualmente, é sócio do escritório Braz & Andrade Advocacia Especializada.

Contato: @advogadoandreandrade / 71 99976-8547

Assessoria de Imprensa – Doris Pinheiro – 71 98896-5016

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