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DIREITO DO CONSUMIDOR- Nova lei impede mudança de vencimento de contas sem autorização do cliente no Rio

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Uma prática que frequentemente gera reclamações de consumidores acaba de ganhar novas regras no Estado do Rio de Janeiro. A partir da publicação da Lei Estadual nº 11.202/26, concessionárias de serviços públicos e empresas prestadoras de serviços essenciais ficam proibidas de alterar unilateralmente a data de vencimento das faturas sem a autorização expressa do consumidor.

A norma, publicada nesta sexta-feira (29) no Diário Oficial do Estado, foi proposta pelo deputado estadual Dionísio Lins e aprovada pela Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro antes de ser sancionada pelo governo estadual.

A medida atinge empresas responsáveis pelo fornecimento de energia elétrica, água, gás, telefonia fixa e móvel, internet banda larga e televisão por assinatura, setores que atendem milhões de consumidores fluminenses.

Planejamento financeiro protegido

Segundo especialistas em defesa do consumidor, a data de vencimento das contas é um elemento fundamental para a organização financeira das famílias. Muitas pessoas programam o pagamento de suas despesas de acordo com a data de recebimento de salários, aposentadorias, benefícios sociais ou outras fontes de renda.

Quando uma empresa altera o vencimento sem consulta prévia, o consumidor pode enfrentar dificuldades para quitar a conta dentro do prazo, ficando sujeito a juros, multas e até mesmo ao risco de interrupção do serviço.

A nova legislação busca justamente impedir esse tipo de situação, garantindo maior previsibilidade e segurança nas relações de consumo.

Consentimento passa a ser obrigatório

Um dos principais pontos da lei é a exigência de autorização expressa do consumidor para qualquer mudança na data de vencimento.

Na prática, isso significa que as empresas não poderão mais enviar apenas um comunicado informando a alteração e considerar que o cliente concordou automaticamente. O texto proíbe o chamado “consentimento presumido”, mecanismo pelo qual o silêncio do consumidor seria interpretado como aceitação da mudança.

A autorização deverá ocorrer de forma clara, podendo ser registrada por meios físicos ou eletrônicos.

Além disso, as empresas terão de informar a alteração com pelo menos 30 dias de antecedência, apresentando justificativas objetivas para a mudança e demonstrando que a medida não causará prejuízos ao consumidor.

Escolha da data na contratação

Outro aspecto relevante da legislação é a garantia do direito de escolha da data de vencimento no momento da contratação do serviço.

A partir de agora, as empresas deverão disponibilizar opções de datas para que o consumidor selecione aquela que melhor se adequa ao seu orçamento e à sua rotina financeira.

A medida segue uma tendência já observada em alguns setores regulados, nos quais a flexibilidade de vencimento é vista como ferramenta importante para reduzir índices de inadimplência e melhorar a relação entre empresas e clientes.

Proteção contra cortes indevidos

A lei também cria uma salvaguarda importante para os consumidores em casos de inadimplência decorrente de alterações não comunicadas.

Pelo texto, a mudança da data de vencimento não poderá servir como justificativa para suspensão ou interrupção do serviço quando o consumidor não tiver sido previamente informado e consultado sobre a alteração.

Dessa forma, empresas que descumprirem as regras poderão enfrentar questionamentos administrativos e judiciais, além de possíveis sanções previstas na legislação de defesa do consumidor.

Relação com o Código de Defesa do Consumidor

Embora a nova norma seja estadual, ela reforça princípios já previstos no Código de Defesa do Consumidor, especialmente os relacionados ao direito à informação adequada, à transparência contratual e à boa-fé nas relações de consumo.

O CDC estabelece que mudanças contratuais que afetem o consumidor devem ser comunicadas de forma clara e compreensível, evitando surpresas que possam gerar prejuízos financeiros.

Com a nova lei, essas garantias passam a ser detalhadas especificamente para os serviços essenciais, ampliando a proteção dos consumidores fluminenses.

O que muda para o consumidor

Com a entrada em vigor da Lei 11.202/26, os consumidores do Rio de Janeiro passam a ter os seguintes direitos:

  • Escolher a data de vencimento entre as opções oferecidas pela empresa no momento da contratação;
  • Receber aviso prévio de, no mínimo, 30 dias em caso de proposta de alteração;
  • Conhecer os motivos que justificam a mudança;
  • Autorizar expressamente qualquer alteração na data de pagamento;
  • Não ter o serviço suspenso por inadimplência decorrente de mudança realizada sem informação ou consentimento adequado;
  • Recusar a alteração sem que o silêncio seja interpretado como concordância.

A expectativa é que a medida reduza conflitos entre consumidores e prestadoras de serviços, fortalecendo a transparência e garantindo maior respeito ao planejamento financeiro das famílias fluminenses. Por podcast edinhotaon/ Edno Mariano

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