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POPULAÇÃO DE RUA|Rio tem mais de 35 mil pessoas cadastradas e enfrenta desafio entre acolhimento e autonomia
Estado tem o segundo maior número de registros do país no CadÚnico; capital concentra mais de 22 mil pessoas e legislação prevê políticas de acolhimento, moradia, trabalho e reinserção social
O Rio de Janeiro chega ao Dia Nacional de Luta da População em Situação de Rua, celebrado nesta quarta-feira (19), diante de um dos maiores desafios sociais do país. Dados do Cadastro Único para Programas Sociais (CadÚnico), referentes a maio de 2026, apontam que 35.406 pessoas em situação de rua estão registradas no estado, o segundo maior número do Brasil.
No país inteiro, eram 388.855 pessoas cadastradas nessa condição no mesmo período. São Paulo concentrava 159.290 registros, enquanto Minas Gerais aparecia em terceiro lugar, com 34.849.
Os números ajudam a dimensionar o problema, mas não explicam sozinhos por que tantas pessoas acabam vivendo nas ruas nem por que uma parcela significativa permanece nessa situação durante longos períodos.
Por trás das estatísticas estão histórias marcadas por pobreza extrema, desemprego, dificuldades de acesso à moradia, rompimento de vínculos familiares e, em alguns casos, problemas relacionados à saúde e ao uso de álcool e outras drogas.
Rio de Janeiro concentra a maior parte dos registros do estado
Dentro do território fluminense, a capital apresenta uma concentração muito superior à dos demais municípios.
O Rio de Janeiro soma 22.352 pessoas em situação de rua cadastradas no CadÚnico, número que representa aproximadamente 63% dos registros estaduais.
Na sequência aparecem:
- Niterói: 1.015;
- Duque de Caxias: 977;
- Nova Iguaçu: 727;
- Volta Redonda: 488;
- São Gonçalo: 484;
- Maricá: 471;
- Macaé: 402;
- Cabo Frio: 333;
- Petrópolis: 305.
A concentração na capital não significa necessariamente que todas essas pessoas tenham nascido ou vivido anteriormente na cidade. Grandes centros urbanos tendem a concentrar serviços públicos, equipamentos de assistência social, oportunidades de trabalho informal, unidades de saúde e organizações que oferecem alimentação e outros tipos de apoio.
Essa concentração também torna mais visível o fenômeno nas áreas de maior circulação de pessoas.
Mais do que falta de moradia
A situação de rua não pode ser compreendida apenas como ausência de uma residência.
A própria legislação estadual define essa população a partir de um conjunto de fatores: extrema pobreza, fragilização ou rompimento dos vínculos familiares e inexistência de moradia convencional regular.
Isso significa que a permanência nas ruas costuma resultar da combinação de diferentes vulnerabilidades.
Para algumas pessoas, a perda do emprego e da renda pode ser o ponto de partida. Para outras, conflitos familiares, violência doméstica, problemas de saúde, falta de documentação ou dificuldades para acessar benefícios sociais podem contribuir para o afastamento progressivo de uma estrutura de moradia.
Quando a pessoa passa a viver nas ruas, novas barreiras podem surgir, dificultando ainda mais a saída dessa condição.
Sem endereço fixo, por exemplo, torna-se mais difícil organizar documentos, conseguir emprego formal, armazenar pertences e manter uma rotina necessária para determinados tratamentos de saúde.
A rua pode se transformar em um ciclo de exclusão
Um dos maiores desafios das políticas públicas é interromper o ciclo de vulnerabilidade.
A perda da moradia pode levar à perda do emprego. A falta de emprego reduz a renda. A ausência de renda dificulta o acesso a uma nova moradia. A permanência nas ruas, por sua vez, aumenta a exposição à violência, a doenças e a outras situações de risco.
O problema também pode afetar vínculos familiares e sociais, tornando ainda mais difícil a reconstrução de uma rede de apoio.
Por isso, políticas voltadas exclusivamente para o acolhimento emergencial não resolvem necessariamente a questão da moradia.
O atendimento imediato é fundamental para reduzir riscos, especialmente em períodos de frio, chuva ou situações de emergência. Mas a superação da situação de rua depende de políticas capazes de oferecer condições para que a pessoa reconstrua sua autonomia.
Lei estadual prevê uma rede de proteção
No Rio de Janeiro, a Lei 9.302/2021 instituiu a Política Estadual para a População em Situação de Rua.
A legislação estabelece uma abordagem baseada na garantia de direitos e prevê acesso amplo e simplificado a políticas públicas.
Entre as áreas contempladas estão saúde, educação, assistência social, moradia, segurança, cultura, esporte, lazer, trabalho e geração de renda.
A lei também prevê uma rede de acolhimento temporário, ações de segurança alimentar, qualificação profissional, intermediação de mão de obra e programas habitacionais acompanhados por equipes multidisciplinares.
A proposta, portanto, não se limita a retirar pessoas das ruas e encaminhá-las para abrigos. A legislação estabelece uma perspectiva de atendimento que busca combinar proteção imediata e criação de condições para autonomia.
Acolhimento não é o mesmo que moradia
Uma das questões centrais no debate sobre população em situação de rua é a diferença entre acolhimento temporário e acesso permanente à moradia.
Abrigos e centros de acolhimento desempenham uma função importante, principalmente para pessoas em situação de extrema vulnerabilidade. Entretanto, uma vaga em uma unidade de acolhimento não representa, necessariamente, a conquista de uma moradia estável.
A legislação estadual reconhece essa diferença ao incluir programas habitacionais entre as medidas destinadas a essa população.
O desafio é transformar o atendimento emergencial em uma trajetória de saída da rua, com acesso a documentação, renda, saúde, qualificação profissional e, principalmente, uma alternativa habitacional.
Trabalho é outro ponto decisivo
A geração de renda aparece como uma das principais ferramentas para a construção de autonomia.
Sem uma fonte regular de recursos, mesmo quando a pessoa consegue deixar temporariamente a rua, a manutenção de uma moradia pode se tornar inviável.
Por isso, a política estadual prevê qualificação profissional e intermediação de empregos.
O desafio, entretanto, começa antes da contratação.
Pessoas que passaram longos períodos nas ruas podem enfrentar dificuldades para apresentar documentos, comprovar endereço, manter uma rotina de trabalho e competir por vagas em um mercado que já apresenta barreiras para pessoas em situação de vulnerabilidade.
Programas de emprego precisam, portanto, estar articulados com outras políticas públicas.
Saúde e assistência precisam trabalhar juntas
Outro aspecto previsto na legislação é a integração com a área da saúde.
A população em situação de rua está exposta a condições que podem agravar problemas físicos e psicológicos. A própria vida nas ruas aumenta a vulnerabilidade a violência, acidentes, doenças e interrupções de tratamentos.
Por isso, o atendimento não pode depender exclusivamente da procura espontânea por unidades de saúde.
A política pública precisa considerar que uma pessoa em situação de rua pode ter dificuldade de cumprir horários, guardar medicamentos, transportar documentos ou retornar regularmente ao mesmo serviço.
O atendimento integrado entre assistência social e saúde é, nesse contexto, uma das ferramentas para evitar que pessoas vulneráveis desapareçam da rede de proteção.
Lei também combate discriminação
A legislação estadual estabelece que o atendimento não deve sofrer discriminação em razão da condição econômica, étnico-racial ou de saúde da pessoa, incluindo situações relacionadas ao uso de álcool e outras drogas.
A previsão é relevante porque o estigma pode se transformar em uma barreira adicional.
A população em situação de rua frequentemente é associada, de maneira generalizada, à criminalidade, à dependência química ou à falta de disposição para trabalhar. Essas simplificações ignoram a diversidade existente dentro desse grupo.
Há pessoas que chegaram às ruas depois de perderem renda ou moradia; outras romperam vínculos familiares; algumas enfrentam problemas de saúde; outras continuam trabalhando informalmente mesmo sem possuir uma residência fixa.
Não existe, portanto, uma única trajetória que explique todas as histórias.
Por que os números continuam altos?
A permanência de mais de 35 mil pessoas cadastradas no estado revela que a existência de uma legislação específica não é suficiente, por si só, para resolver o problema.
A questão envolve fatores econômicos, habitacionais e sociais que ultrapassam a capacidade de uma única política pública.
O custo da moradia, a precarização do trabalho, o desemprego, a insuficiência de renda e a fragilidade dos vínculos familiares podem produzir novos casos ao mesmo tempo em que os serviços tentam atender pessoas que já estão nas ruas.
Existe, portanto, uma espécie de pressão contínua sobre a rede de assistência: é necessário atender quem já está em situação de rua e, simultaneamente, impedir que famílias e indivíduos em extrema vulnerabilidade cheguem a esse ponto.
Capital concentra o desafio
Os 22.352 registros da cidade do Rio de Janeiro representam o principal ponto de pressão da política estadual.
A dimensão da capital faz com que o município precise lidar simultaneamente com demandas de alimentação, higiene, saúde, acolhimento, documentação, segurança, assistência social e habitação.
A concentração também exige políticas diferentes para perfis diferentes.
Uma pessoa que está há poucos dias na rua pode precisar de uma intervenção completamente distinta daquela necessária para alguém que vive nessa condição há anos.
Da mesma forma, uma pessoa que perdeu a renda recentemente pode necessitar principalmente de uma solução habitacional e de trabalho, enquanto outra pode precisar primeiro de atendimento de saúde e reconstrução de vínculos familiares.
O desafio de transformar assistência em autonomia
O Dia Nacional de Luta da População em Situação de Rua coloca em evidência uma questão que vai além da quantidade de pessoas cadastradas.
Os números mostram o tamanho do problema. A política pública precisa responder ao que vem depois: como fazer com que essas pessoas deixem de depender de soluções emergenciais e tenham condições reais de reconstruir suas vidas?
A resposta passa por uma combinação de medidas.
Moradia sem renda pode ser difícil de sustentar. Trabalho sem documentação e saúde adequada pode ser difícil de manter. Atendimento de saúde sem uma estrutura mínima de moradia também pode perder continuidade.
É justamente por isso que a legislação estadual prevê uma atuação articulada entre diferentes áreas.
O desafio do Rio de Janeiro, portanto, não é apenas ampliar o número de vagas em abrigos ou distribuir assistência. É construir uma rede capaz de acompanhar cada pessoa desde a situação emergencial até a reconstrução de vínculos, acesso à renda e conquista de uma moradia estável.
Com mais de 35 mil pessoas registradas no estado e mais de 22 mil concentradas na capital, a dimensão do problema mostra que a população em situação de rua não é uma questão pontual de assistência social. É um fenômeno que envolve moradia, renda, saúde, trabalho, família e garantia de direitos.
E enquanto essas áreas não forem enfrentadas de maneira integrada, o número de pessoas vulneráveis continuará sendo alimentado pelas mesmas condições que levam indivíduos às ruas. Por podcast edinhotaon/ Edno Mariano