Brasil
Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ)
O Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ) determinou a proibição de estabelecer, apenas por meio de edital, um limite máximo de idade para policiais militares da ativa que desejam ingressar no quadro de oficiais da corporação.
A decisão, divulgada na última quinta-feira (22), foi aprovada por unanimidade pela Seção de Direito Público e deverá orientar o julgamento de outros processos semelhantes no estado.
O desembargador Eduardo Antônio Klausner, relator do caso, analisou regras questionadas sobre a limitação de idade aplicada ao concurso para o Curso de Formação de Oficiais (CFO) da Polícia Militar do Estado do Rio de Janeiro (PMERJ).
O tribunal argumentou que a restrição de idade precisa estar prevista em lei. Ao definir um limite máximo, de 30 anos, exclusivamente em um edital de concurso, a regra se torna ilegal quando aplicada a candidatos que já pertencem à corporação.
A questão gerou debates justamente pela possibilidade de restringir o acesso de militares da ativa que já atingiram essa faixa etária e buscam progressão na carreira por meio da formação.
Ao analisar o caso, os desembargadores concluíram que não existem normas estaduais que estabeleçam um limite máximo específico de idade para policiais que já integram a instituição e pretendem ingressar no quadro de oficiais.
O colegiado também considerou que uma referência genérica à idade não é suficiente para justificar a restrição. Para o tribunal, o limite precisa estar definido expressamente em lei, e não apenas em regulamentos administrativos.
A decisão acompanha o entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF) de que os limites de idade para ingresso e movimentação em carreiras militares devem ter estrita previsão legal. Por podcast edinhotaon/ Edno Mariano