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TRABALHO NO FERIADO|MTE oficializa novas regras para funcionamento do comércio em feriados; abertura dependerá de negociação coletiva

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O Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) oficializou nesta terça-feira (21) uma nova regulamentação que altera as regras para o funcionamento de parte do comércio durante os feriados em todo o país. A principal mudança estabelece que diversos segmentos do setor comercial somente poderão convocar empregados para trabalhar nessas datas quando houver autorização prevista em convenção coletiva firmada entre os sindicatos dos trabalhadores e dos empregadores.

A medida foi formalizada após meses de negociações entre centrais sindicais e entidades representativas do setor empresarial. Segundo o governo federal, o objetivo é adequar a regulamentação à legislação em vigor, reforçando a necessidade de negociação coletiva para definir as condições de trabalho em feriados, como remuneração, compensação de jornada, folgas e demais direitos dos empregados.

A nova norma modifica dispositivos da Portaria nº 671/2021, editada durante o governo do ex-presidente Jair Bolsonaro (PL). Na prática, a portaria anterior ampliava a lista de atividades autorizadas a funcionar em feriados por decisão do empregador, sem a necessidade de um acordo coletivo. Agora, o Ministério do Trabalho afirma que a regulamentação busca alinhar as regras ao que determina a Lei Federal nº 10.101/2000, que disciplina o trabalho em feriados no comércio e prevê a participação dos sindicatos nas negociações.

De acordo com o MTE, a alteração não representa uma proibição ao funcionamento do comércio durante os feriados. O que muda é a forma como essa autorização será concedida. Os estabelecimentos poderão continuar abrindo normalmente, desde que exista previsão em convenção coletiva de trabalho negociada entre as entidades representativas de empregados e empregadores. Caso não haja esse acordo, o funcionamento poderá ficar impedido, salvo nas atividades que já possuem autorização permanente prevista em lei.

O governo também destacou que o impacto da medida será mais restrito do que muitos imaginam. Das 122 atividades econômicas que atualmente possuem autorização permanente para funcionamento em feriados, apenas 12 serão diretamente afetadas pela nova regulamentação. Entre elas estão o comércio varejista em geral, supermercados e hipermercados, farmácias, mercados, açougues, peixarias, hortifrutis, atacadistas e distribuidores de produtos industrializados, concessionárias e revendedoras de veículos, além do comércio instalado em hotéis, portos, aeroportos, rodoviárias, estações ferroviárias e estabelecimentos de artigos regionais em estâncias hidrominerais.

Por outro lado, diversos serviços considerados essenciais ou que tradicionalmente funcionam durante feriados permanecerão autorizados a operar normalmente, sem necessidade de negociação coletiva específica. É o caso de padarias, postos de combustíveis, bares, restaurantes, hotéis, floriculturas, salões de beleza, barbearias, funerárias, lavanderias, locadoras de veículos, feiras livres e outras atividades expressamente previstas na legislação.

A decisão reacende o debate entre representantes do comércio e dos trabalhadores. Entidades sindicais defendem que a negociação coletiva fortalece a proteção aos direitos dos empregados e permite estabelecer regras mais equilibradas para o trabalho em datas comemorativas. Já parte do setor empresarial argumenta que a exigência pode aumentar a burocracia e dificultar o funcionamento de estabelecimentos, especialmente em períodos de grande movimentação, como Natal, Ano Novo e outros feriados prolongados.

Segundo o Ministério do Trabalho, a regulamentação não altera os direitos já garantidos pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). Assim, continuam valendo as regras relacionadas ao pagamento de horas extras, concessão de folgas compensatórias e demais condições estabelecidas em acordos ou convenções coletivas. A expectativa do governo é de que a nova norma ofereça maior segurança jurídica tanto para empregadores quanto para trabalhadores, reduzindo conflitos e harmonizando a regulamentação com a legislação federal vigente. Por podcast edinhotaon/ Edno Mariano

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