Brasil
STF garante piso salarial para professores temporários e fixa regras para retroativos
O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) determinou que professores contratados temporariamente e substitutos têm direito a receber o piso salarial nacional do magistério. A Corte estabeleceu que os estados e municípios que ainda não cumprem a norma deverão adequar os pagamentos a partir de 1º de janeiro de 2027, sem a obrigação geral de quitar valores retroativos.
Para os entes federativos que já aplicam o piso, não haverá cobrança retroativa em relação a períodos anteriores. As exceções valem apenas para ações judiciais que já estavam em andamento até 16 de abril de 2026 ou para decisões definitivas favoráveis aos profissionais.
A decisão foi aprovada por unanimidade em julgamento virtual finalizado em 23 de outubro de 2026. Os ministros acolheram parcialmente os recursos dos governos de Pernambuco e do Piauí, que pediam a modulação dos efeitos financeiros para evitar o impacto fiscal imediato nas contas públicas.
O entendimento sobre a aplicação do piso aos temporários havia sido firmado pelo STF em abril deste ano, no julgamento do Tema 1.308 de repercussão geral (ARE 1.487.739). Na ocasião, o Tribunal definiu que a garantia prevista na Lei Federal nº 11.738/2008 abrange todos os docentes da rede pública de educação básica, independentemente do vínculo.
Na avaliação do Supremo, o objetivo da legislação é valorizar os profissionais do magistério público de forma ampla. Com isso, a modalidade de contratação temporária não impede o acesso ao piso nacional da categoria, ainda que nem todos os profissionais venham a receber parcelas passadas. Por podcast edinhotaon/ Edno Mariano