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STF determina jornada de 30 horas para fisioterapeutas e terapeutas ocupacionais

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O Supremo Tribunal Federal (STF) determinou que fisioterapeutas e terapeutas ocupacionais que ocupam cargos públicos municipais têm direito à jornada máxima de 30 horas semanais de trabalho. A decisão pretende impedir que prefeituras estabeleçam uma carga horária superior à prevista na legislação federal e orientará o julgamento de processos semelhantes em todo o país.

A tese jurídica foi assegurada no julgamento do Recurso Extraordinário (RE) 1.555.476, com repercussão geral reconhecida no Tema 1.486. Diante desse cenário, o entendimento fixado pelo Supremo deverá ser observado obrigatoriamente pelos demais tribunais em casos que discutam a jornada dessas categorias profissionais.

A decisão reforça que cabe exclusivamente à União legislar sobre as condições para o exercício das profissões. Por esse motivo, os municípios não podem utilizar sua autonomia administrativa para estabelecer, em seus regimes estatutários, uma carga horária superior ao limite definido pela Lei Federal nº 8.856/1994. Por podcast edinhotaon/ Edno Mariano

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