Brasil

STF altera cobrança do adicional do ICMS do Rio para o Fundo de Combate à Pobreza

Publicado

em

Uma decisão do ministro Luiz Fux, do Supremo Tribunal Federal (STF), publicada nesta quarta-feira (23) no Diário da Justiça Eletrônico, alterou parcialmente as regras de cobrança do adicional do ICMS destinado ao Fundo Estadual de Combate à Pobreza (FECP) no Rio de Janeiro. A medida beneficia diretamente o Grupo Casas Bahia ao afastar a incidência do tributo adicional sobre serviços de energia elétrica e comunicação a partir de 2022.

A controvérsia girava em torno do questionamento feito pela varejista contra a cobrança do valor extra — que chega a 2% no estado — sobre serviços essenciais. O Estado do Rio de Janeiro defendia a manutenção da arrecadação voltada a programas sociais, respaldado em decisões anteriores. Contudo, o relator destacou que a legislação nacional aprovada em 2022 reconheceu expressamente a energia e as telecomunicações como bens e serviços indispensáveis, proibindo a inclusão da taxa adicional de fundos estaduais a partir dessa data.

Recuperação de valores e limitação temporal

Além de proibir a cobrança futura do Adicional do FECP nesses segmentos, a decisão do STF assegurou à Casas Bahia o direito de buscar a restituição de quantias eventualmente pagas de forma indevida. Essa devolução, no entanto, fica restrita ao período posterior à mudança legal de 2022, respeitando os prazos prescricionais para o pedido de ressarcimento.

Por outro lado, o ministro Fux negou o reembolso automático e indiscriminado de montantes recolhidos antes de 2022, fixando uma clara divisão temporal: as cobranças efetuadas no passado, sob a vigência do regime anterior, foram mantidas como válidas. A decisão define o parâmetro para a empresa, mas não estende a devolução de forma automática a outros contribuintes, que precisarão avaliar suas respectivas situações e prazos legais.

Conclusão

A decisão do STF consolida a aplicação da essencialidade de serviços como energia e telecomunicações ao barrar sobretaxas estaduais destinadas a fundos sociais, estabelecendo um limite claro ao poder de tributar dos estados. Embora limite o alcance retroativo e evite um impacto financeiro incalculável às contas públicas do Rio de Janeiro, o entendimento fixa um relevante precedente para o setor varejista e empresarial, que passa a ter respaldo jurídico para reaver valores pagos indevidamente desde a mudança legislativa de 2022. Por podcast edinhotaon/ Edno Mariano

Mais Acessadas

Sair da versão mobile