Brasil
Sicredi orienta associados sobre Imposto de Renda 2025 e reforça cuidados para evitar cair na malha fina
A Cooperativa destaca recursos como Pix para restituição e canais digitais para emissão de informes
Com o prazo para entrega da declaração do Imposto de Renda 2025 se encerrando às 23h59 do dia 30 de maio, a Sicredi Centro-Sul MS/BA reforça seu compromisso com os associados, oferecendo orientações e recursos digitais para facilitar o envio correto das informações à Receita Federal e, assim, evitar transtornos como cair na malha fina.
Segundo dados divulgados pela Receita na última semana, mais de 13 milhões de declarações já foram entregues, o que representa apenas 29,84% do total esperado para este ano. Entre os documentos enviados, 45,2% utilizaram o modelo pré-preenchido.
Rafael Rocha, gerente da agência Espatódeas, em Salvador, destaca uma das principais facilidades para quem deseja receber a restituição com agilidade: “O associado do Sicredi que quiser receber a restituição do imposto de renda via Pix deve, inicialmente, cadastrar seu CPF como chave Pix no aplicativo. Quando for declarar o imposto de renda, é só preencher o CPF como chave Pix e, na data prevista para restituição, o valor será depositado na conta automaticamente.”
Além disso, associados da cooperativa têm à disposição diferentes canais para acessar o informe de rendimentos de forma prática. “O informe pode ser emitido pelo Internet Banking, aplicativo Sicredi ou pelo WhatsApp, por meio de uma conversa com o Theo, nossa inteligência artificial. É mais comodidade para quem precisa declarar dentro do prazo e com segurança”, afirma Alexandra Longo, gerente de pessoa jurídica da agência Pituba, na capital baiana.
Quem deve declarar e o que pode ser deduzido
A obrigatoriedade da entrega da declaração do Imposto de Renda 2025, ano-base 2024, segue critérios específicos. Devem declarar os contribuintes que receberam rendimentos tributáveis superiores a R$33.888 no ano passado. Também entram na lista aqueles com receita bruta proveniente de atividade rural acima de R$169.440 ou que pretendem compensar prejuízos de anos anteriores.
Outros casos que exigem a declaração incluem investimentos no exterior, agora com tributação anual definida pela Lei nº 14.754, atualização de valores de imóveis com pagamento de imposto sobre ganho de capital de 4%, e pessoas que passaram à condição de residente no Brasil em 2024.
Do outro lado da balança, o contribuinte pode se beneficiar das deduções permitidas pela Receita Federal. Despesas com saúde não possuem limite, e incluem desde consultas e planos até tratamentos no exterior. Gastos com educação têm teto de R$3.561,50, abrangendo instituições regulares, como escolas e universidades. Também podem ser abatidos valores referentes a dependentes (R$2.275,08 por pessoa), pensão alimentícia judicial, previdência privada do tipo PGBL (até 12% da renda tributável) e doações a entidades certificadas. Além disso, casais com união estável ou casamento podem optar pela declaração conjunta, centralizando as informações em um único CPF.
Consequências para quem não entrega
A não apresentação da declaração até o prazo final pode gerar multa mínima de R$165,74, podendo alcançar até 20% do valor do imposto devido. Além disso, o CPF do contribuinte fica com status “pendente de regularização”, o que bloqueia o acesso a serviços bancários, como financiamentos, empréstimos e operações de crédito.