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Rio Comex: Governo do Estado regulamenta novo regime de incentivo fiscal para o comércio exterior
O Governo do Estado do Rio de Janeiro regulamentou o Rio Comex, novo regime diferenciado de tributação criado para estimular as operações de comércio exterior e ampliar a competitividade das empresas fluminenses. As regras foram publicadas no Diário Oficial desta segunda-feira (28) e estabelecem os procedimentos para adesão ao programa e migração de regimes tributários anteriores.
Criado pela Lei 11.192/2026, o Rio Comex prevê incentivos fiscais para empresas que realizam operações de importação. Dependendo do tipo de operação e do cumprimento das exigências previstas na legislação, a carga tributária efetiva poderá chegar a 4%. O regime terá validade até 31 de dezembro de 2032.
Entre os principais benefícios está a concessão de crédito presumido de até 70% do ICMS devido nas operações interestaduais. Nas operações internas, o percentual poderá chegar a 75%, além da possibilidade de redução da base de cálculo do imposto. O programa também prevê o diferimento do ICMS incidente sobre as importações.
De acordo com o governo estadual, a medida tem como objetivo reduzir o custo inicial das operações de importação e melhorar o fluxo de caixa das empresas. O incentivo poderá contemplar segmentos como eletrônicos e eletrodomésticos, medicamentos, materiais de construção, alimentos, veículos e cosméticos, desde que sejam cumpridas as condições estabelecidas pelo regime.
Como funciona a adesão
O decreto também detalha o processo para as empresas interessadas em ingressar no Rio Comex. A análise inicial será realizada pela Secretaria de Estado de Fazenda do Rio de Janeiro (Sefaz-RJ). Na sequência, o processo seguirá para manifestação da Companhia de Desenvolvimento Industrial do Estado do Rio de Janeiro (Codin) e posterior ratificação pela Comissão Permanente de Políticas para o Desenvolvimento Econômico (CPPDE).
Entre as exigências está a habilitação da empresa no Siscomex, sistema utilizado para as operações de comércio exterior, além da manutenção da regularidade fiscal. O regime também determina que o desembaraço aduaneiro das mercadorias seja realizado em portos ou aeroportos localizados no estado do Rio de Janeiro.
Produtos e empresas que ficam de fora
O Rio Comex estabelece algumas limitações para a utilização dos benefícios fiscais. As vantagens não poderão ser aplicadas a mercadorias destinadas ao uso e consumo da própria empresa nem a empresas enquadradas no Simples Nacional.
Também estão excluídos do regime determinados produtos, entre eles café, cacau, minérios de ferro, gasolina e granito.
Estratégia para ampliar participação no comércio exterior
A criação do Rio Comex integra uma estratégia do governo estadual para ampliar a participação do Rio de Janeiro nas operações de comércio exterior e atrair novas atividades econômicas relacionadas às importações.
Segundo o governo estadual, o Rio de Janeiro responde atualmente por aproximadamente 13% das importações brasileiras. A expectativa é que o novo regime contribua para tornar o estado mais competitivo na atração e manutenção de empresas que dependem de operações de comércio exterior.
Conclusão
Com a regulamentação do Rio Comex, o Governo do Estado estabelece as condições práticas para a utilização de um novo modelo de incentivo fiscal voltado às empresas importadoras. O regime combina benefícios sobre o ICMS, mecanismos de diferimento e regras específicas de enquadramento, com validade prevista até 2032. A efetividade da medida para ampliar as operações de comércio exterior no Rio de Janeiro dependerá da adesão das empresas e do cumprimento das exigências estabelecidas na legislação. Por podcast edinhotaon/ Edno Mariano