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Prefeitura de Niterói descumpre lei recém-sancionada e autoriza show com conteúdo vedado em evento contratado pela Neltur

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Niterói, 01 de janeiro de 2026

A vereadora Fernanda Louback, autora da lei municipal que proíbe a contratação, o patrocínio ou a divulgação, pelo Poder Público, de shows e eventos abertos ao público infantojuvenil que envolvam, no decorrer da apresentação, expressão de apologia ao crime organizado ou ao uso de drogas, vem a público denunciar possível violação à legislação municipal praticada durante o Réveillon oficial de Niterói.

No evento realizado com recursos públicos municipais, a cantora Ludmilla executou a música “Verdinha”, cuja letra, em tese e conforme interpretação preliminar, contém mensagens que podem ser interpretadas como apologia ao uso de drogas, o que contraria o espírito e o texto da legislação vigente (Lei 4097/2025), sancionada pelo próprio prefeito em 23 de dezembro de 2025 e publicada na mesma data no Diário Oficial.

A apresentação foi objeto de contratação pela Niterói Empresa de Lazer e Turismo (NELTUR) junto à empresa Bonde Records Music Ltda., responsável pela artista, indicando que o evento foi formalmente autorizado e organizado no âmbito da administração municipal.

A nova lei municipal recebeu ampla divulgação pública, o que afasta qualquer alegação de desconhecimento institucional. Ainda assim, o evento ocorreu sem qualquer medida efetiva de prevenção ou orientação prévia quanto ao cumprimento da norma recém-sancionada.

“Não há margem para surpresa. A lei é clara, está em vigor, foi sancionada pelo prefeito e deve ser cumprida inclusive, e especialmente, pelo Poder Executivo, que tem o dever constitucional de zelar pelo respeito às normas que publica”, afirma a vereadora Fernanda Louback.

Embora o prefeito tenha vetado o artigo 6º proposto no Projeto de Lei 57/2025, sobre obrigação de constar em contrato a proibição de expressão de apologia ao crime e ao uso de drogas e a multa automática em caso de descumprimento, a proibição legal permanece plenamente válida, sendo aplicável ao caso a análise de eventual irregularidade administrativa diante da contratação de show em desconformidade com a norma.

Diante dos fatos, a conduta do Executivo poderá ensejar:

  • Responsabilização administrativa dos gestores envolvidos, pela possível violação ao princípio da legalidade (art. 37, CF);
  • Atuação do Ministério Público, especialmente à luz do ECA e da proteção da infância e juventude;
  • Análise pelo Tribunal de Contas, diante da possível irregularidade na aplicação de recursos públicos;
  • Apuração de eventual improbidade administrativa, caso se confirme conduta dolosa ou omissiva que contrarie a legislação municipal.

A vereadora informa que já está formalizando ofício ao Prefeito, requerendo informações e a instauração de procedimento administrativo, e apresentará representação ao Ministério Público para análise dos fatos.

“O prefeito não está acima da lei. Quando o Executivo ignora uma norma recém-sancionada e permite sua violação em um evento oficial, o que está em jogo é a segurança jurídica, o respeito às famílias e a proteção das nossas crianças e adolescentes. O Legislativo cumprirá seu papel e os órgãos de controle serão acionados”, conclui Fernanda Louback.
Podcast edinhotaon/ Edno Mariano

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