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POÇOS ARTESIANOS

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O Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJ-RJ) reafirmou o entendimento de que é proibida a utilização de poços artesianos como fonte alternativa de abastecimento em imóveis localizados em áreas atendidas regularmente pela rede pública de distribuição de água.

A decisão foi proferida pela Seção de Direito Privado, que rejeitou, por unanimidade, um recurso apresentado por um condomínio e por consumidores contra tese já fixada pela Corte em um Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas (IRDR).

O acórdão, publicado no último dia 19, passa a servir como referência obrigatória para processos semelhantes em tramitação na Justiça fluminense, reforçando a uniformização do entendimento sobre a matéria e oferecendo maior segurança jurídica para futuras decisões.

No recurso, os autores sustentaram que as alterações promovidas pelo Marco Legal do Saneamento Básico, em 2020, passaram a admitir o uso de fontes alternativas de abastecimento por condomínios e imóveis de uso não residencial, incluindo a captação de águas subterrâneas por meio de poços artesianos.

Segundo a argumentação apresentada, essa possibilidade estaria condicionada à autorização do órgão ambiental competente e, quando previsto em lei, ao pagamento pelo uso dos recursos hídricos. Os recorrentes defenderam ainda que a vedação não deveria alcançar usos considerados secundários da água, como irrigação de jardins, lavagem de áreas comuns, limpeza de calçadas e abastecimento de sistemas de combate a incêndio, restringindo-se apenas ao consumo humano e às atividades de higiene.

Ao analisar o caso, os desembargadores concluíram que as mudanças introduzidas pelo Marco Legal do Saneamento não revogaram a obrigação de conexão à rede pública quando ela estiver disponível e em funcionamento. Para o colegiado, a legislação federal continua priorizando o abastecimento coletivo como instrumento de proteção da saúde pública, preservação ambiental e gestão racional dos recursos hídricos.

Os magistrados destacaram que a utilização indiscriminada de poços artesianos em áreas urbanas pode comprometer os aquíferos, dificultar o controle da qualidade da água e gerar impactos negativos ao sistema público de abastecimento, cuja sustentabilidade depende da adesão dos usuários à rede instalada.

A decisão também reforça que a existência de autorização ambiental para perfuração ou exploração de poços não substitui as normas que disciplinam a prestação do serviço público de abastecimento. Assim, mesmo que a captação subterrânea seja regularmente licenciada, ela não afasta a obrigatoriedade de utilização da rede pública quando esta estiver disponível.

Com o julgamento, o TJ-RJ consolida um entendimento que deverá orientar ações envolvendo condomínios, empresas e proprietários de imóveis em todo o estado. A tese fixada no IRDR busca evitar decisões divergentes sobre o tema e reforça o papel do abastecimento público como modelo prioritário para garantir segurança sanitária, universalização do serviço e preservação dos recursos hídricos. Por podcast edinhotaon / Edno Mariano

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