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Nova lei no Rio obriga aplicativos de entrega a criar pontos de apoio para entregadores

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Os entregadores que trabalham para aplicativos no estado do Rio de Janeiro deverão passar a contar com locais específicos de apoio durante a jornada de trabalho. Isso porque o governo estadual sancionou a Lei nº 11.119/2026, que obriga empresas de delivery a criarem pontos de descanso em regiões com grande volume de pedidos.

A nova legislação estabelece que esses espaços ofereçam uma estrutura mínima para os profissionais que passam horas nas ruas realizando entregas. Entre os itens obrigatórios estão banheiro, água potável e área adequada para descanso.

Além disso, os pontos de apoio também deverão disponibilizar wi-fi, micro-ondas, mesas e cadeiras, permitindo que os trabalhadores possam fazer pausas mais confortáveis entre uma entrega e outra.

Outro ponto previsto na lei é a criação de locais para estacionamento de motos e bicicletas, além de tomadas ou estações de energia para recarga de celulares e dispositivos utilizados durante o trabalho.

As empresas responsáveis pelos aplicativos terão prazo de 120 dias para se adaptar às novas regras após a publicação da lei.

A legislação também define que os espaços poderão ser implantados de diferentes maneiras. As plataformas podem criar os pontos de apoio por conta própria, dividir estruturas com outros aplicativos, firmar parcerias com associações ou até utilizar estabelecimentos comerciais como base de apoio para os entregadores.

No entanto, a lei é clara ao determinar que todos os custos de instalação, funcionamento e manutenção devem ser pagos exclusivamente pelas empresas. Qualquer tentativa de repassar essas despesas aos entregadores é proibida.

A medida tem origem no Projeto de Lei nº 1.432/2023, apresentado pelos deputados estaduais Guilherme Delaroli e Yuri Moura e aprovado pela Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro.

A iniciativa surge em meio ao debate crescente sobre as condições de trabalho dos profissionais que atuam em plataformas digitais. A expectativa é que a criação desses espaços ajude a oferecer mais dignidade, segurança e estrutura para quem depende das entregas por aplicativo como principal fonte de renda.

Caso as empresas descumpram a determinação, a lei prevê multa inicial de mil UFIRs-RJ, valor que pode dobrar em caso de reincidência. Por podcast edinhotaon/ Edno Mariano

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