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JUSTIÇA MANTÉM RESTRIÇÃO

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O Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro decidiu manter suspensa a lei municipal que autorizava a circulação de táxis com mais de dez anos de fabricação na capital fluminense. A decisão foi tomada de forma unânime pelo Órgão Especial da Corte, que rejeitou um recurso apresentado pela Câmara Municipal para restabelecer a validade da norma.

Com o entendimento, permanecem em vigor as regras anteriores para a frota de táxis enquanto a constitucionalidade da legislação continua sendo analisada pela Justiça. A lei aprovada pelos vereadores eliminava o limite de idade dos veículos utilizados no serviço.

Ao avaliar o caso, os desembargadores consideraram que a liberação de automóveis mais antigos sem a adoção de critérios específicos de fiscalização poderia representar riscos à segurança dos usuários e dos próprios condutores. O tribunal também observou que os procedimentos de vistoria previstos pela regulamentação municipal não estabeleciam exigências significativamente diferentes entre veículos novos e aqueles com maior tempo de uso.

Segundo a decisão, automóveis mais antigos tendem a demandar inspeções mais rigorosas em razão do desgaste natural dos componentes e de possíveis impactos relacionados à manutenção e às condições ambientais.

A Câmara Municipal argumentou que o município possui competência para regulamentar o serviço de táxi e sustentou que eventuais problemas estariam relacionados à regulamentação administrativa, e não ao conteúdo da lei. Os desembargadores, porém, entenderam que os fundamentos apresentados já haviam sido analisados anteriormente e mantiveram a suspensão da norma até o julgamento definitivo da ação. Por podcast edinhotaon/ Edno Mariano

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