Brasil
Justiça do Rio obriga Uber a remover cláusula que isenta empresa de extravios no Uber Flash
A Justiça do Rio de Janeiro determinou que a Uber retire de seus contratos a cláusula que isenta a empresa de responsabilidades pelo extravio ou perda de encomendas no serviço Uber Flash. O posicionamento judicial também exige que a plataforma indenize os consumidores por danos materiais e morais sofridos.
A medida foi emitida pela 5ª Vara Empresarial da Capital, em ação civil pública movida pelo Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MPRJ). A iniciativa foi motivada por recorrentes queixas de clientes que perderam objetos como documentos, artigos pessoais e itens de pequeno e médio porte durante o transporte.
Antes de recorrer à Justiça, o Ministério Público tentou firmar um acordo diretamente com a empresa para estabelecer medidas de ressarcimento aos clientes prejudicados. A Uber, no entanto, recusou a proposta.
Ao avaliar o processo, o Poder Judiciário concluiu que a empresa possui responsabilidade integral pelo serviço oferecido. A decisão considerou que a plataforma organiza a logística, seleciona os entregadores, efetua a cobrança e retém uma porcentagem dos valores pagos.
“Ao criar a modalidade específica Uber Flash para o transporte de objetos, a Ré assumiu o dever de transportar a mercadoria até o destino final, como contratado, não sendo mesmo por outra razão que, além de a Ré ter criado o serviço, faz também a triagem dos motoristas, a cobrança ao consumidor, retém percentual do valor pago para si, além de definir os termos da contratação, enquadrando-se, dessa forma, no conceito de fornecedor de serviço, como disposto no artigo 3º do Código do Consumidor”, destaca um trecho da sentença.
Diante disso, a empresa fica proibida de eximir sua responsabilidade contratual em episódios de extravio ou perda de objetos no Uber Flash. A sentença também fixa a obrigação de reparar os danos materiais e morais causados aos consumidores de forma individual e coletiva. Por podcast edinhotaon/ Edno Mariano