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EM NOTA, OAB DO RIO DE JANEIRO DEMONSTRA PREOCUPAÇÃO COM NOVA RESOLUÇÃO NA ANAC

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Segundo comissão, a medida viola garantias e direitos previstos na Constituição

Através de nota oficial divulgada nesta quarta-feira, 15, a Comissão de Defesa do Consumidor da OAB-RJ demonstrou preocupação em relação à nova resolução da Agência Nacional de Aviação Civil que dá às companhias aéreas poder de ação sobre passageiros considerados indisciplinados.

A comissão afirma que tais poderes são característicos de polícia administrativa e que a medida publicada em março viola direitos previstos no Código de Defesa do Consumidor (CDC) e no artigo 5º da Constituição Federal.

A resolução nº 800 da ANAC prevê, com constatação do comportamento do passageiro, uma penalidade de restrição ao direito de voar em qualquer companhia aérea por período de seis a 12 meses, com compartilhamento simultâneo com as outras empresas do setor e inclusão em lista de pessoas com o acesso ao transporte aéreo suspenso.

A Agência Nacional de Aviação Civil deve ser comunicada do ocorrido em até cinco dias. Em casos de atos de indisciplina considerados graves ou gravíssimos, a norma também afirma que a ANAC pode aplicar multas de até R$70 mil aos passageiros.

De acordo com a OAB-RJ, a norma estabelece que a empresa aérea conceda ao passageiro o direito à defesa somente para dar aparência de cumprimento à garantia constitucional do contraditório e da ampla defesa, pois uma vez que a penalidade já foi aplicada, a defesa perde seu efeito prático. Por podcast edinhotaon/ Edno Mariano

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