Brasil
DIREITO PREVIDENCIÁRIO
Uma decisão do ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), garantiu a um morador de Nova Friburgo, portador de Síndrome de Down, o direito de receber a pensão por morte da avó, servidora aposentada do Estado do Rio de Janeiro, com os mesmos reajustes concedidos aos servidores públicos em atividade.
Ao rejeitar o recurso apresentado pelo Rioprevidência, o ministro manteve o entendimento da Justiça fluminense e preservou o benefício conhecido como paridade.
O beneficiário ingressou com a ação judicial representado por sua mãe. Ele possui Síndrome de Down e teve sua incapacidade civil reconhecida pela Justiça em 2013. Na ocasião, sua avó, servidora pública estadual aposentada desde 1983, foi nomeada judicialmente como sua curadora, passando a exercer a responsabilidade legal sobre seus cuidados e a administração de seus interesses.
Após o falecimento da avó, em abril de 2020, foi solicitado ao Rioprevidência o pagamento da pensão por morte. Diante da negativa administrativa, a família recorreu ao Judiciário para assegurar o benefício previsto na legislação estadual.
A Justiça do Rio de Janeiro reconheceu que a lei estadual equipara pessoas com deficiência submetidas à tutela ou curatela de servidores públicos aos filhos, para fins previdenciários. Ao analisar o caso, os magistrados concluíram que a incapacidade permanente do beneficiário estava devidamente comprovada e era anterior ao falecimento da servidora, preenchendo os requisitos legais para a concessão da pensão.
O principal ponto de controvérsia, no entanto, dizia respeito ao direito à paridade. Esse mecanismo garante que o pensionista receba os mesmos reajustes e revisões remuneratórias concedidos aos servidores ativos, diferentemente da regra geral aplicada à maioria das pensões concedidas após as reformas da Previdência.
O Rioprevidência sustentou que, como a servidora faleceu em 2020, muitos anos após as Emendas Constitucionais nº 41/2003 e nº 47/2005, que alteraram o regime previdenciário dos servidores públicos, a pensão deveria seguir as regras atuais, sem direito à paridade.
O Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJ-RJ), entretanto, entendeu que a situação se enquadrava nas regras de transição já reconhecidas pelo Supremo Tribunal Federal. Segundo a decisão, o direito à paridade decorre das condições em que a aposentadoria da servidora foi concedida, e não apenas da data do óbito, preservando os direitos previdenciários transmitidos ao dependente.
Ao analisar o recurso extraordinário do Rioprevidência, o ministro Alexandre de Moraes concluiu que o acórdão do TJ-RJ está em conformidade com a jurisprudência consolidada do STF e não identificou qualquer violação à Constituição Federal que justificasse a revisão da decisão. Com isso, manteve integralmente o entendimento da Justiça fluminense.
A decisão reforça a segurança jurídica em casos envolvendo dependentes com deficiência e reafirma a aplicação das regras de transição previstas nas reformas previdenciárias, especialmente quando há direito adquirido à paridade decorrente da aposentadoria do servidor falecido. Por podcast edinhotaon/ Edno Mariano