Brasil
Contran aprova reteste na Lei Seca para evitar falsos positivos por pão de forma e enxaguante
O Conselho Nacional de Trânsito (Contran) aprovou novas regras para padronizar as fiscalizações da Lei Seca em todo o país. A regulamentação autoriza expressamente a realização de um reteste para motoristas que apresentarem resultado positivo no etilômetro após o consumo de produtos com álcool residual na boca — como pão de forma, bombom de licor ou enxaguante bucal. A norma substitui a diretriz de 2013 e busca evitar autuações injustas por contaminação temporária no trato respiratório superior.
Entre as principais novidades está a regulamentação do pré-teste (ou teste passivo) como etapa de triagem rápida. O resultado preliminar não pode, por si só, gerar multa ou penalidade: caso indique a presença de álcool, o condutor obrigatoriamente passará por um teste confirmatório. Os limites legais da Lei Seca permanecem inalterados — infração administrativa a partir de 0,05 mg/L e enquadramento criminal a partir de 0,34 mg/L. A resolução também abre margem para o uso futuro de “drogômetros” na detecção de outras substâncias psicoativas.
Conclusão
Com a padronização, o Contran traz maior segurança jurídica às blitzes e garante que o motorista tenha o direito de aguardar a dissipação de resíduos bucais antes da aferição definitiva. A medida equilibra a eficiência do combate à embriaguez ao volante com o respeito aos direitos do condutor, reduzindo controvérsias e conferindo maior precisão técnica às fiscalizações no trânsito brasileiro. Por podcast edinhotaon/ Edno Mariano