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Casa das Mulheres de Axé é retomada após decisão judicial em Cachoeira
Decisão do TJ-BA garante permanência do espaço cultural em Cachoeira; Magno Lavigne defende diálogo e afirma que a cultura afro-brasileira merece proteção e respeito à ancestralidade.
A Casa das Mulheres de Axé, em Cachoeira, foi retomada nesta terça-feira (18) após decisão judicial que suspendeu os efeitos do decreto municipal que determinava a desocupação do imóvel.
O espaço, utilizado pelo Ilê Axé Obá Lajá, é destinado a ações culturais, projetos comunitários e à preservação do Memorial aos Ancestrais do Recôncavo Baiano.
Na última sexta-feira (14), o Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA) suspendeu os efeitos do Decreto Municipal nº 39, de 8 de julho de 2026, e impediu o município de praticar atos materiais destinados à retomada da posse do imóvel até o julgamento definitivo do recurso ou do mandado de segurança de origem.
A decisão foi proferida pelo desembargador Cássio José Barbosa Miranda, da Quinta Câmara Cível, durante o julgamento de um agravo de instrumento apresentado pela associação.
Com a decisão, também foi suspenso o prazo de 30 dias estabelecido pelo município para a desocupação do imóvel, localizado na Rua Sete de Setembro, nº 30, no Centro de Cachoeira.
Ao analisar o caso, o desembargador considerou que havia elementos que demonstravam a probabilidade do direito alegado pela associação. Entre eles está um contrato de comodato firmado com o Município de Cachoeira em 12 de agosto de 2020, com prazo de vigência de 30 anos, previsto para terminar em 2050. O extrato do contrato foi publicado no Diário Oficial do Município em dezembro de 2020.
Segundo a decisão, o decreto municipal teria se baseado na alegação de que o contrato não existia nos arquivos públicos. Para o desembargador, a apresentação do documento e de sua publicação oficial demonstrou que essa premissa era equivocada.
A decisão também aponta que a administração pública deveria ter instaurado processo administrativo antes de promover a extinção unilateral do contrato, garantindo à associação o direito ao contraditório e à ampla defesa.
Outro ponto analisado pelo TJ-BA foi a alegação de que o imóvel estaria inativo. Documentos apresentados no processo apontam a realização de obras de reforma, com participação da Companhia de Desenvolvimento Urbano do Estado da Bahia (CONDER), além de projetos culturais, oficinas e ações comunitárias entre 2024 e 2026.
O imóvel abriga ainda o Memorial aos Ancestrais do Recôncavo e a Casa das Mulheres de Axé, reconhecida como Ponto de Cultura.
Na avaliação do magistrado, uma eventual desocupação poderia interromper atividades sociais, educativas, culturais e de economia solidária, além de comprometer a preservação do acervo cultural sob responsabilidade da entidade.
A decisão é provisória e não representa o julgamento definitivo da disputa. A Prefeitura de Cachoeira e os demais agravados terão prazo de 15 dias para apresentar resposta ao recurso. Em seguida, o processo será encaminhado à Procuradoria de Justiça para manifestação.
Magno Lavigne comemora decisão e manifesta solidariedade às Mulheres de Axé
Uma das primeiras lideranças a se manifestar em solidariedade às Mulheres de Axé foi o advogado e candidato a deputado estadual Magno Lavigne (Rede Sustentabilidade).
Lavigne vem defendendo, junto a representantes da Prefeitura de Cachoeira e à prefeita do município, a abertura de diálogo para a construção de uma solução definitiva para a questão.
Em declaração após a decisão, Lavigne destacou a importância da preservação da cultura afro-brasileira e da ancestralidade.
“A cultura afro-brasileira merece proteção, não despejo. A ancestralidade merece respeito, não invisibilidade. As Mulheres de Axé representam um importante marco cultural”, afirmou.
Para Magno Lavigne, a decisão do TJ-BA representa uma conquista para as Mulheres de Axé, para a população de Cachoeira e para a defesa do patrimônio cultural e da ancestralidade do Recôncavo Baiano.