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Alerj avança com projeto que exige checagem periódica de antecedentes para motoristas de app

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A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Assembleia Legislativa do Rio de Janeiro (Alerj) aprovou, nesta terça-feira (15), o Projeto de Lei 7.278/26, que obriga as plataformas de transporte por aplicativo a realizarem verificação periódica de antecedentes criminais dos motoristas cadastrados. De autoria da deputada Sarah Poncio (Solidariedade), a proposta altera a legislação estadual de prevenção à violência contra a mulher no transporte privado e segue agora para votação no plenário da Casa.

Pelo texto aprovado, as empresas deverão consultar as certidões criminais no momento da adesão do condutor e refazer a checagem periodicamente. A medida visa proibir ou suspender o cadastro de motoristas com condenação definitiva (transitada em julgado), priorizando a restrição a condenados por violência doméstica, feminicídio, crimes contra a dignidade sexual, perseguição e ameaça de gênero. Todo o manejo dessas informações deverá respeitar os parâmetros da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD).

Além da checagem dos condutores, a proposta estabelece a obrigatoriedade de canais diretos e simplificados dentro dos próprios aplicativos para que passageiras possam denunciar assédios ou episódios de violência cometidos durante as corridas. As empresas que descumprirem as determinações ficarão sujeitas a penalidades previstas no Código de Defesa do Consumidor.

Conclusão
A aprovação do projeto na CCJ representa um avanço importante no fortalecimento da segurança das mulheres que utilizam o transporte por aplicativo no Estado do Rio de Janeiro. Ao aliar a filtragem prévia e contínua dos motoristas a canais ágeis de denúncia, a medida busca fechar brechas que expõem as passageiras a riscos recorrentes. O sucesso prático da iniciativa dependerá, contudo, do alinhamento final no plenário da Alerj e de uma fiscalização rigorosa sobre as plataformas para garantir que o cumprimento da LGPD não sirva de pretexto para a leniência na checagem dos antecedentes. Por podcast edinhotaon/ Edno Mariano

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