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ALERJ APROVA ISENÇÃO DE PEDÁGIO PARA PESSOAS COM DEFICIÊNCIA EM TRATAMENTO FORA DE SEU MUNICÍPIO

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Projeto de lei seguirá agora para apreciação do Governo do Estado

A Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) aprovou nesta quarta-feira, 22, em segunda discussão, uma proposta que obriga as concessionárias de pedágio no Estado do Rio de Janeiro a concederem isenção aos veículos que transportem pessoas com deficiência em tratamento de saúde ou terapêutico fora de seu município.

O projeto 1.834/20, de autoria do deputado Rodrigo Amorim (PL) e relatado pela deputada Elika Takimoto, também inclui pessoas com doenças crônicas, graves, degenerativas e pessoas com espectro autista (TEA) e Síndrome de Down. Para ganhar a isenção, é necessário comprovar por laudo médico a realização de tratamento ou terapia em outro município, a inexistência de atendimento equivalente na cidade de origem e a necessidade de periodicidade e duração do tratamento.

Entende-se como pessoas com deficiência aquelas que possuem impedimento de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial que, em interação com uma ou mais barreiras, pode obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade, em igualdade de condições com os demais indivíduos.

Quanto às doenças crônicas, graves e degenerativas, são consideradas aquelas que constam no rol de diretrizes expedidas pelo Ministério da Saúde. O texto seguirá agora para apreciação do Governo do Estado, que pode vetar ou sancionar a lei em até 15 dias.por podcast edinhotaon/ Edno Mariano

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