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13º salário de 2026: primeira parcela deve ser paga até 30 de novembro; veja quem tem direito
Com a aproximação do fim do ano, trabalhadores com carteira assinada devem ficar atentos aos prazos e às regras para o pagamento do 13º salário de 2026. A gratificação natalina, garantida por lei, tem a primeira parcela com prazo limite até o dia 30 de novembro, correspondendo, em regra, à metade do valor do benefício devido ao trabalhador.
O pagamento representa um reforço importante no orçamento das famílias brasileiras, especialmente neste período de aumento das despesas com festas, viagens, compras e contas de início de ano.
Quem tem direito ao 13º salário?
O benefício é destinado aos trabalhadores urbanos, rurais, domésticos e avulsos que possuem vínculo empregatício, conforme as regras da legislação trabalhista. O valor é calculado proporcionalmente ao período trabalhado durante o ano.
Para que determinado mês seja considerado no cálculo, o empregado precisa ter trabalhado pelo menos 15 dias naquele período. Dessa forma, quem não trabalhou durante os 12 meses do ano pode receber o benefício proporcional.
Aposentados e pensionistas do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) também têm direito ao 13º salário. No entanto, o calendário de pagamento desses beneficiários segue regras próprias e pode incluir antecipações definidas pelo governo federal.
Como é calculado o valor da primeira parcela?
O cálculo do 13º salário considera a remuneração do trabalhador e a quantidade de meses computados no ano. Para quem trabalhou durante todo o período, a primeira parcela corresponde, em regra, à metade da remuneração utilizada como base de cálculo.
Além do salário fixo, determinadas verbas salariais habituais também podem integrar o valor do benefício, conforme as regras aplicáveis. Entre elas estão:
Horas extras;
Adicional noturno;
Comissões e percentagens;
Adicionais de insalubridade e periculosidade.
Por isso, o valor recebido pode variar de um trabalhador para outro, dependendo do salário, do tempo de serviço e das parcelas remuneratórias que compõem a base de cálculo.
Quando será paga a segunda parcela?
A segunda parcela do 13º salário deve ser paga pelo empregador até o dia 20 de dezembro de 2026, conforme o prazo previsto na legislação.
Diferentemente da primeira parcela, a segunda etapa do pagamento inclui os descontos legais incidentes sobre o benefício, como a contribuição previdenciária ao INSS e, quando aplicável, o Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF).
Na primeira parcela, em regra, não há desconto de INSS ou Imposto de Renda. Esses recolhimentos são apurados no pagamento final, conforme as normas tributárias e previdenciárias.
Conclusão
Com os prazos de pagamento se aproximando, é importante que os trabalhadores acompanhem as datas e confiram os valores depositados pelas empresas. A primeira parcela do 13º salário deve ser paga até 30 de novembro, enquanto a segunda tem como prazo limite o dia 20 de dezembro.
Além de representar um direito garantido por lei, a gratificação natalina pode ajudar no planejamento financeiro de fim de ano. Em caso de atraso ou divergência no valor recebido, o trabalhador pode procurar o setor de recursos humanos da empresa ou os canais oficiais do Ministério do Trabalho para obter orientações. Por podcast edinhotaon/ Edno Mariano